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30 DE JUNHO DE 2021

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uma linha fundamental para a região do Oeste, como também para o País. Referiu que os especialistas, os

técnicos e o pessoal ferroviário reconhecem o efeito de redundância que a Linha do Oeste promove. Considerou

que a Linha do Oeste constitui uma alternativa à saturada Linha do Norte. Abordou o esforço e a persistência

de quem se opôs às decisões que apontavam para o encerramento da linha, designadamente o que se

consubstanciava através do Plano Estratégico de Transportes. Salientou as múltiplas resoluções e

recomendações exaradas na Assembleia da República, designadamente a recomendação datada de 2017,

proposta pelo PCP, pelo BE, pelo PS e pelo CDS-PP. Considerou que o processo de transformação do troço

entre Meleças e Torres Vedras não correspondeu à potencialidade de modernização e requalificação da linha,

porém salientou que a discussão não deve esquecer as críticas enunciadas, mas sem retomar ao princípio do

debate. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PCP defendeu a conclusão do concurso e adjudicação da

obra do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha, o cumprimento dos prazos de execução da obra entre

Meleças e Torres Vedras, o fornecimento das novas composições, a realização do projeto de execução da

modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha e Louriçal, a inclusão, nos três troços sob

intervenção, da remodelação de estações e apeadeiros conferindo-lhes adequadas condições de comodidade

e informação automática aos passageiros sobre a circulação dos comboios, a criação de interfaces modais nas

três cidades de maior dimensão, com otimização de horários e serviços que garantam a adequada

complementaridade entre o sistema ferroviário e os subsistemas rodoviários. Por fim, defendeu a aplicação do

PART em todo o percurso da linha, e tarifários válidos para os modos ferroviário e rodoviário, com o

financiamento assegurado pelo Estado central concretizado através de acordos envolvendo designadamente as

CIM e a AML.

Pelo Sr. Vice-Presidente foi dado como encerrada a discussão dos projetos de resolução ora em apreço.

Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 28 de junho de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 893/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NOS PROCESSOS

CONCURSAIS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE NO RAMO DA PSICOLOGIA

CLÍNICA, NÃO DISCRIMINANDO OS RESPETIVOS PROFISSIONAIS)

Informação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República

1. Três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 893/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.º 893/XIV/2.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 29 de janeiro

de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local no mesmo dia.

3. A discussão ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Márcia Passos (PSD) efetuou a apresentação do PJR, referindo que com esta iniciativa