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30 DE JUNHO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PRESERVE O PATRIMÓNIO NATURAL DO BAIRRO

DA PETROGAL

Exposição de motivos

O Bairro da Petrogal, localizado na freguesia da Bobadela, concelho de Loures, compreende uma vasta área

de cobertura vegetal onde está inserida uma mata que comporta uma flora particular, de elevado valor ecológico

e rica em biodiversidade, assim como uma várzea de terreno fértil onde se localizam as antigas hortas

comunitárias.

É uma zona com histórico de cheias, identificada como uma das zonas mais vulneráveis a risco de cheia

progressiva no Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa1.

O Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa aponta como primeira

opção, na mitigação dos impactes das ondas de calor na saúde humana, a criação de espaços de sombreamento

em meio urbano bem como a salvaguarda de corredores de ventilação nos instrumentos urbanísticos. O mesmo

plano define como medida de mitigação da «exposição de edifícios e de equipamentos a cheias e aos riscos

hidrológicos e geomorfológicos associados» a «relocalização de edifícios de habitação e equipamentos

sensíveis».

Contudo, não obstante a sua localização, características e orientações do Plano de Adaptação às Alterações

Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa, está em curso um projeto de loteamento para a construção de cerca

de 90 moradias no Bairro da Petrogal. Este loteamento implica a destruição de um terço da mata presente na

zona que ficou dentro do Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal e que, por esse motivo, foi desconsiderada

como espaço verde de enquadramento e proteção, mas cuja remoção pode pôr em causa a sustentabilidade

ecológica da restante mata e fauna local. Adicionalmente, na zona de construção, estamos perante a existência

de uma linha de água que não foi identificada no Plano de Pormenor.

As árvores e demais vegetação do meio urbano constituem um património natural valioso e insubstituível

pelo bem-estar que proporcionam aos habitantes sombra, quebra da intensidade da radiação solar refletida em

vidros e superfícies polidas, isolamento do ruído, privacidade das habitações, orientação e estruturação do

tráfego de viaturas e peões, contacto de crianças e adultos com a natureza e, sobretudo, pela manutenção do

equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, a defesa da melhoria de

qualidade de vida da população e ainda a mitigação dos efeitos das alterações climáticas. Salientamos ainda

que o acréscimo de densidade populacional na zona provocará impactes ambientais que não foram analisados.

Para além dos claros impactos ambientais que irão advir desta construção, também vão existir impactos quer a

nível de segurança da população, quer a nível da própria saúde mental dos habitantes do Bairro da Petrogal.

Numa zona que já é alvo de uma elevada pressão urbanística, retirar o último reduto nas redondezas que permite

uma descompressão urbanística do espaço, bem como impermeabilizar um solo típico de cheias, contribui não

só para o agravamento da qualidade de vida dos habitantes, mas também constitui um perigo para as estruturas

das futuras moradias e dos bens dos futuros moradores.

O Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal abrange uma área de cerca de 119 hectares, dos quais cerca de

24 hectares de área edificável2. Sendo certo que já existem, atualmente, edifícios no Bairro Petrogal, não existem

evidências de que tenha sido respeitado o regime de avaliação de impacte ambiental (AIA) que prevê a

obrigatoriedade de AIA em projetos de loteamento superiores a 10 hectares. Acresce que as características da

zona em que o loteamento se insere poderão também aconselhar à decisão de realização de avaliação de

impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.

Desta forma, o PAN defende que o Governo deverá solicitar uma inspeção à Inspeção-Geral da Agricultura,

Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) relativa ao processo de licenciamento do loteamento

1 Plano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa: https://www.aml.pt/index.php?cMILID=SUS5B26D38C7E6F8&cMILL=3&mIID=SUS5B26D2AD40BAF&mIN=Elementos%20do%20Plano%3A%20conte%FAdo%20documental%20constituinte%20%28downloads%29&mILA=&cMILID1=SUS57DBD63E8B375&mIID1=1&mIN1=%C1reas%20de%20atividade&cMILID2=SUS5B26D08452B6F&mIID2=SUS5B26D0019A515&mIN2=PMAAC-AML&cMILID3=SUS5B26D38C7E6F8&mIID3=SUS5B26D2AD40BAF&mIN3=Elementos%20do%20Plano%3A%20conte%FAdo%20documental%20constituinte%20%28downloads%29 – páginas 86, 87 2 https://dre.pt/application/conteudo/3484763