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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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legislativa pretendem recomendar ao Governo que cumpra o princípio da igualdade nos processos concursais

para a carreira de Técnico Superior de Saúde no ramo da Psicologia Clínica.

Invocou que a desigualdade existente se refere ao facto de estes profissionais, não obstante terem a mesma

formação profissional e desempenharem as mesmas funções, estarem vinculados profissionalmente ao Serviço

Nacional de Saúde através de formas distintas: (i) carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia

Clínica ou (ii) Contrato Individual de Trabalho, integrados na carreira de Técnico Superior nas categorias de

técnicos de 2.ª classe.

Referiu que acresce a esta duplicação de vínculos, o facto de auferirem salários com uma diferença média

entre os 250 € (duzentos e cinquenta euros) a 500 € (quinhentos euros) e evidenciou os obstáculos com que

estes profissionais se deparam aquando do acesso aos concursos públicos objeto de abertura por parte do

Governo, sendo que desde 2002 que não têm tido a oportunidade de aceder a estes concursos, uma vez que

os mesmos contém uma série de requisitos de natureza discriminatória e impeditiva.

Afirmou, em jeito de conclusão, que o Grupo Parlamentar do PSD pretende que a Assembleia da República

recomende ao Governo que estes concursos sejam isentos de fatores discriminatórios e impeditivos da

participação dos psicólogos clínicos

A Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS), cumprimentou os presentes, mencionando que, os

projetos de resolução foram apresentados na sequência da Petição n.º 142/XIV/2.ª (Pelo acesso à carreira

especial de técnico superior de saúde – ramo Psicologia Clínica), que deu origem a duas audições, a do

peticionário e a do Sr. Bastonário da Ordem dos Psicólogos. Referiu que o ingresso nas categorias de técnico

superior na Função Publica, onde se insere esta carreira, está condicionada à prévia aquisição do grau de

especialista que se obtém mediante a frequência de um curso de especialização e realização de um estágio. No

que respeita a uma possível equiparação do estágio, ainda não se procedeu à revisão do ramo da Psicologia

Clínica. Não obstante, de acordo com o Programa do Governo pretende-se proceder a uma revisão geral de

todas as carreiras e, desse modo, valorizar as várias carreiras, o que acontecerá ainda nesta legislatura.

A Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP), por seu turno, saudou os presentes e sublinhou que a origem do

problema vai além da discriminação existente no seio da carreira dos psicólogos, remontando a sua origem à

criação das entidades EPE e da possibilidade de contratação através do Código de Trabalho, levando

consequentemente à discriminação dos trabalhadores. Alertou para a existência de outros profissionais que

tendo funções e capacidades idênticas têm remunerações distintas.

Salientou, por fim, que a Lei de Bases da Saúde exige que todos os trabalhadores tenham uma carreira e

que a resolução do problema passa pela conversão dos CIT, para que todos os trabalhadores da Administração

Pública tenham os mesmos direitos.

4. O Projeto de Resolução n.º 893/XIV/2.ª (PSD),foi objeto de discussão na Comissão de Administração

Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, na reunião de 8 de junho de 2021 e a

informação relativa à sua discussão será remetida ao Presidente da Assembleia da República, nos termos e

para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

A discussão foi gravada, constituindo a gravação áudio (a partir do minuto 4) parte integrante da presente

informação, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Assembleia da República, 8 de junho de 2021.

O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

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