O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

74

Assembleia da República, 29 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1374/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE ELIMINAÇÃO DA PARTILHA INDEVIDA DE DADOS

PESSOAIS POR SÍTIOS INTERNET DE ENTIDADES PÚBLICAS

O País tomou conhecimento de que uma multiplicidade de endereços internet de entidades públicas têm

disponibilizado indevidamente, ao longo do tempo, dados de cidadãos seus utilizadores suscetíveis de

exploração comercial pela Google e outras empresas, quer através da Google Analytics, quer através do serviço

Doubleclick.

Trata-se de uma situação que merece a maior preocupação porquanto essa disponibilização, proporcionada

pela incorporação, nos sítios internet em causa, de serviços de rastreamento externo, pode envolver dados

sensíveis e faculta a criação de perfis de utilização que são de grande utilidade comercial para a segmentação

de publicidade e de canalização de informação, por exemplo na área da saúde.

Os sítios internet das entidades públicas, designadamente das que estão sob tutela direta da Administração

Central, devem garantir escrupulosamente a privacidade dos que a eles recorrem para o exercício de direitos

ou para a interlocução corrente com os serviços públicos. É, pois, inadmissível que os dados dos cidadãos que

assim procedem sejam partilhados com outras entidades e para qualquer outro fim, designadamente para fins

comerciais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Promova uma auditoria técnica aos sítios internet de todas as entidades públicas sob sua tutela para

identificar a existência de dispositivos de partilha de dados dos seus utilizadores com entidades terceiras.

2. Promova a urgente redefinição técnica dos sítios em que essa existência seja identificada, de molde a

pôr fim à partilha indevida de dados pessoais.

Assembleia da República, 29 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1375/XIV/2.ª

PELO RECONHECIMENTO DO ESTADO DA PALESTINA

A Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, estabelece