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30 DE JUNHO DE 2021

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meios humanos, técnicos e financeiros para a gestão, monitorização e fiscalização de áreas protegidas, colocam

a biodiversidade e o ambiente de Portugal num rumo preocupante que urge inverter.

No âmbito das políticas europeias a que Portugal se comprometeu, a Estratégia de Biodiversidade para 2030

tem como objetivo transformar pelo menos 30 por cento das terras e dos mares da Europa, em áreas protegidas

geridas de forma eficaz. Isso significa que, para atingir este importante objetivo, Portugal terá de criar novas

áreas protegidas – ou de alargar os limites das áreas já existentes – até ao final da década. No caso concreto

do parque natural aqui proposto, o intuito é proteger de maneira mais coerente, integrada e reforçada, uma área

de imensa importância para a proteção e preservação da natureza, indo também ao encontro do objetivo de

aumentar as áreas de proteção da biodiversidade. Como tal, deve ser avaliada a possibilidade de aumentar os

limites das atuais áreas classificadas referidas nesta iniciativa parlamentar, nomeadamente para a proteção

mais eficaz dos seus valores naturais, através da criação de corredores naturais que permitam a conetividade

ecológica entre habitats e populações de espécies que ocorrem na região.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Realize estudos com vista à criação de um parque natural na região de Aveiro que integre a Rede Nacional

de Áreas Protegidas, que seja de âmbito terrestre, fluvial, lagunar e marinho, e que abranja, sem prejuízo da

inclusão de outras áreas da região relevantes para a conservação, a Zona de Proteção Especial e o Sítio de

Importância Comunitária da Ria de Aveiro, o Sítio de Importância Comunitária e Zona Especial de Conservação

do Rio Vouga, o Sítio Ramsar da Pateira de Fermentelos, Requeixo e Carregal, e a Reserva Natural das Dunas

de São Jacinto, visando a conservação dos valores naturais existentes;

2. No âmbito da criação do referido parque natural e dos seus limites, realize estudos para identificar áreas

que atualmente não se encontram classificadas, mas que podem garantir a necessária conetividade ecológica

entre habitats e populações de espécies, protegendo de maneira mais eficaz a biodiversidade que ocorre na

região, e procedendo à sua classificação e integração no novo parque natural;

3. Envolva, desde o início do processo de criação do parque natural, todas as partes interessadas na área

abrangida pelo novo parque natural, através de processos participativos e inclusivos;

4. Assegure os meios humanos, técnicos e financeiros adequados e suficientes para a gestão, monitorização

e fiscalização do novo parque natural, bem como para a recuperação dos ecossistemas por ele abrangidos;

5. Considere a aplicação de eventuais medidas compensatórias às atividades afetadas pela criação do novo

parque natural na região de Aveiro.

Assembleia da República, 29 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso —

Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José

Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1373/XIV/2.ª

REFORÇO DA SAÚDE PÚBLICA EM PORTUGAL

Ter uma política clara e um dispositivo de saúde pública reforçado é fundamental para o país, como se tem

provado ao longo da pandemia de COVID-19. Não é de agora que a saúde pública é da maior importância.

Acontece que agora essa importância se tornou mais visível, como se tornaram mais visíveis as necessidades

crónicas nesta área.

De facto, a saúde pública desempenha desde sempre um papel fundamental na promoção da saúde,