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1 DE JULHO DE 2021

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anuais, de acordo com a lei e com as convenções coletivas de trabalho; estimativas da média, coletivamente

acordada, do tempo de trabalho anual.

FERNANDES, Francisco Liberal – O tempo de trabalho: comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código do Trabalho: revisto pela Lei N.º 23/2012, de 25 de junho. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-2088-9. P. 325-326. Cota: 12.06.9 – 313/2012.

Resumo: Neste comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código do Trabalho, o autor optou por incluir, nas anotações aos referidos artigos, referências sobre a disciplina do tempo de trabalho que complementa a

regulamentação contida naqueles preceitos. Desta forma, o autor debruça-se sobre a duração e organização do

tempo de trabalho, limites da duração do trabalho, horário de trabalho, trabalho por turnos, trabalho noturno,

trabalho suplementar, descanso semanal e feriados.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – El tiempo de trabajo en el siglo XXI [Em linha]: informe para el debate de la reunión tripartita de expertos sobre la ordenación del tiempo de trabajo, 17-21 de octubre de 2011. Ginebra: OIT, 2011. [Consult. 25 de nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122860&img=4838&save=true>.

Resumo: Este relatório analisa a evolução recente da duração do trabalho e da organização do tempo de trabalho, com base em estudos e dados estatísticos recentes oriundos de diversas fontes.

A segunda parte é consagrada à duração do trabalho, fornecendo um panorama geral das disposições

essenciais das normas da OIT que regem o tempo de trabalho. Examina os dados mais recentes sobre os efeitos

da duração do trabalho na saúde e bem-estar dos trabalhadores, segurança no local de trabalho, equilíbrio

trabalho-vida, produtividade da empresa, satisfação e desempenho dos trabalhadores, absentismo e

contratação de pessoal.

A terceira parte centra-se na organização do tempo de trabalho (horários de trabalho). Fornece um panorama

geral da situação atual nesta matéria, incluindo os motivos que levam a utilizar diferentes tipos de horários e a

forma de os estabelecer. Aborda os diferentes tipos de flexibilidade de tempo de trabalho, por exemplo: horas

extraordinárias, turnos, trabalho a tempo parcial e sistema de banco de horas. Analisa, ainda, as possíveis

vantagens e inconvenientes da flexibilidade do tempo de trabalho para trabalhadores e empregadores.

Na quarta parte, a atenção centra-se na recente crise económica e laboral mundial e na criação e aplicação

de medidas de política sobre o tempo de trabalho para responder à crise. Analisam-se os ajustes realizados em

diversos países para fazer face à crise, especialmente nas políticas, programas e convenções coletivas sobre

partilha do trabalho.

Na parte V identificam-se e apresentam-se para discussão as principais questões de política sobre o tempo

de trabalho, suscitadas no século XXI.

REBELO, Glória – Do banco de horas individual. In Para Jorge Leite: escritos jurídico-laborais. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. ISBN 978-972-32-2259-3. Vol. 1, p. 799-818. Cota: 12.06 – 47/2015.

Resumo: Este artigo analisa o tema da gestão do tempo de trabalho, mais propriamente a questão do banco de horas individual. A autora começa por fazer uma introdução onde aborda a flexibilização da gestão do tempo

de trabalho, que segundo ela está relacionada com o movimento de globalização da economia. Passa de

seguida a analisar a especificidade do banco de horas individual em Portugal à luz da Lei n.º 23/2012, de 25 de

junho, quer ao nível das questões mais gerais, quer das questões mais específicas.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – Working time in the EU [Em linha]. Brussels: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions, 2012. ISBN 978-92-897-1050-3. [Consult. 25 de nov 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=111396&img=2627&save=true>.

Resumo: O tempo de trabalho é um elemento crítico nas condições de trabalho de todos os trabalhadores, sendo um dos principais pontos da negociação coletiva de trabalho. Esta questão tem consequências muito para