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1 DE JULHO DE 2021

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ITÁLIA

O Decreto Legislativo 8 Aprile 2003, n. 6645, aplicável à generalidade dos trabalhadores do setor público e

do setor privado, fixa no seu artigo 3.º o horário normal de trabalho em 40 horas semanais, sem prejuízo de

poder ser fixada duração menor por convenção coletiva. Considera-se tempo de trabalho todo o período em que

o trabalhador esteja no local de trabalho, à disposição do empregador e no exercício da sua atividade ou das

suas funções [artigo 1.º, n.º 2, alínea a)].

O mesmo diploma define [artigo 1.º, n.º 2, alíneas d) e e)] período noturno como o período de pelo menos 7

horas consecutivas que inclua o intervalo entre a meia-noite e as 5 horas; trabalhador noturno é aquele que

trabalha pelo menos três horas do seu tempo de trabalho diário naquele período ou executa durante o período

noturno pelo menos parte do seu tempo de trabalho de acordo com as regras definidas por convenção coletiva.

Na falta desta, é considerado trabalhador noturno aquele que faz trabalho noturno por no mínimo 80 dias

úteis/ano (limite que é proporcionalmente ajustado no caso de trabalho a tempo parcial).

REINO UNIDO

A Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations46), aplicável a Inglaterra, País de Gales e

Escócia, determina na sua section 4 que, em regra, um trabalhador pode trabalhar no máximo 48 horas por cada

7 dias, em média, incluindo trabalho extraordinário, sendo a média semanal geralmente calculada tendo por

referência o cômputo feito ao longo de 17 semanas. Há contudo setores de atividade em que este máximo não

se aplica (como nas forças armadas, forças e serviços de segurança, trabalho doméstico, trabalhadores do mar,

entre outros), além de se permitir às partes afastar aquele limite, por acordo escrito entre trabalhador e

empregador (com exceção de alguns setores de atividade, em que não é permitido afastar aquele limite legal,

como relativamente a pessoal de voo, condutores de veículos de transportes ou operadores de maquinaria

pesada, entre outros). O referido acordo pode ser rescindido a qualquer momento (com uma antecedência

mínima de sete dias).

Conforme determinado na section 2, são trabalhadores noturnos aqueles que trabalham regularmente por

pelo menos três horas durante o período noturno. Este período está fixado entre as 23 e as 6 horas, podendo,

contudo, ser acordado por escrito entre ambos um período noturno diferente; se tal acontecer, o período noturno

deve durar 7 horas e incluir o período entre a meia-noite e as 5 horas. O trabalho noturno também pode ser

fixado por convenção coletiva.

No portal do Governo britânico é disponibilizada informação detalhada nesta matéria na página Contracts of

employment and working hours47.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Organização Internacional do Trabalho48 (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes,

que pôs fim à 1.ª Guerra Mundial, refletindo a crença de que a paz duradoura e universal só é possível se for

baseada na justiça social. A duração máxima do horário de trabalho esteve entre as primeiras preocupações,

sendo objeto da primeira convenção celebrada no âmbito da OIT – a Convenção n.º 149, sobre duração do

trabalho na indústria, pela aplicação do princípio do dia de trabalho das 8 horas de trabalho diária e 48 semanais.

Ao longo dos anos, várias foram as convenções adotadas em matéria de horário de trabalho. Portugal,

membro fundador OIT, ratificou as Convenções n.os 1, 4, 14, 89, 106, 132, 171 e 175, de acordo com informação

45 Diploma consolidado retirado do portal oficial gazettaufficiale.it. Todas as referências relativas à legislação de Itália devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário. 46 Diploma consolidado retirado do portal oficial legislation.gov.uk. Todas as referências relativas à legislação do Reino Unido devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário. 47 https://www.gov.uk/browse/employing-people/contracts, consultado em 22-06-2021. 48 http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/lang--en/index.htm, consultado em 22-06-2021. 49 http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---normes/documents/normativeinstrument/wcms_c001_pt.pdf, consultada em 22-06-2021.