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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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efetua durante o período noturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia ou

outra definida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (n.º 1).

No que se refere aos trabalhadores com vínculo de emprego público, previsto na Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho31, na sua redação atual, o período

normal de trabalho é de sete horas por dia, (exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho) e de 35 horas por semana (sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho), nos termos do

artigo 105.º32.

A Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, veio estabelecer como período normal de trabalho dos trabalhadores em

funções públicas 7 horas por dia e 35 horas por semana, procedendo à terceira alteração à Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Segundo os dados revelados no sítio da OCDE33, verificou-se que no Reino Unido (41,1 horas), na Grécia

(41,1 horas) e em Portugal (40,3 horas), em 2020, o número médio de horas trabalhadas por semana é mais elevado do que em Espanha (39,2), na Alemanha (39,6 horas), em Itália (39,2 horas), em França (39,0 horas) e

na Holanda (37,2 horas).

Ainda no âmbito da duração do tempo de trabalho, também se verificou no sítio da OCDE34 que em Portugal

o número médio de horas anuais de trabalho por trabalhador, em 2020, era de 1613. Noutros países como em França (1402 horas), na Alemanha (1332 horas), na Holanda (1339 horas), e em Espanha (1577 horas) é

menor o número médio de horas anuais de trabalho, enquanto que na Grécia, por exemplo, o número é mais

elevado (1728 horas).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Para além dos demais projetos de lei que visam a alteração do Código do Trabalho e cuja discussão na

generalidade se encontra agendada para a reunião plenária de quarta-feira, 30 de junho, não se descortinou a

existência de nenhuma outra iniciativa que contenda diretamente com o período normal de trabalho, em especial

a sua redução para 35 horas no setor privado.

Por outro lado, deu entrada na presente Legislatura a Petição n.º 170/XIV/2.ª – «35 horas de trabalho para

todos», subscrita por Tiago Manuel Castro Santos e outros, num total de 3 assinaturas.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Foram apresentados na XIII Legislatura, e tramitados pela 10.ª Comissão, os Projetos de Lei n.os 7/XIII/1.ª

(PCP) – «Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3.ª

alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho», 18/XIII/1.ª (PEV) – «Reposição das 35 horas de trabalho semanal

na Administração Pública», 96/XIII/1.ª (BE) – «35 horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos

na função pública» e 97/XIII/1.ª (PS) – «Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos

trabalhadores em funções públicas», que deram origem à Lei n.º 18/2016, de 20 de junho – «Estabelece as 35

horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda

alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho».

Em sentido contrário, foram rejeitados na generalidade os Projetos de Lei n.os 170/XIII/1.ª (PCP) – «Reduz

31 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, alterada pelas Leis n. os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.os 82/2019, de 2 de setembro, 79/2019, de 2 de setembro, e 2/2020, de 31 de março. 32 Com a redação dada pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, que procede à terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 33 Dados de 22 de junho de 2021.https://www.oecd-ilibrary.org/employment/data/hours-worked/average-usual-weekly-hours-worked-averages_data-00306-en?isPartOf=/content/datacollection/lfs-hw-data-en. 34 Dados de 22 de junho de 2021. https://www.oecd-ilibrary.org/employment/data/hours-worked/average-usual-weekly-hours-worked-averages_data-00306-en?isPartOf=/content/datacollection/lfs-hw-data-en.