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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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VII. Enquadramento bibliográfico

ALVES, Maria Luísa Teixeira – As fronteiras do tempo de trabalho. In Estudos de direito do trabalho. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1928-9. P. 165-257. Cota:12.06.9 – 387/2011.

Resumo: Segundo a autora, «o tema do tempo de trabalho representa uma das matérias mais relevantes e controversas, porque condiciona e põe em causa valores essenciais ligados às condições vitais da existência,

quer da vida dos trabalhadores, quer das empresas, isto significa, inquestionavelmente, que põe em jogo valores

permanentes. Está em causa o tempo de trabalho e o tempo de descanso, de autodisponibilidade do trabalhador.

Este é um problema indissociável dos direitos da pessoa, devendo considerar-se agredidos estes direitos

sempre que o tempo de trabalho reduza, para além de certos limites, o espaço temporal de realização humana.»

A autora aborda aspetos importantes relacionados com esta temática, nomeadamente: a relação entre

produtividade e horas trabalhadas; a evolução da duração do tempo de trabalho; a regulamentação legal

portuguesa sobre duração do trabalho; o enquadramento jurídico da duração do tempo de trabalho; o

enquadramento constitucional e o direito comunitário, conceito normativo de descanso, parâmetros e critérios

para a fixação do tempo de trabalho; o período normal de trabalho – o horário de trabalho; o tempo de

disponibilidade ativa e a inatividade condicionada; os limites máximos e os limites médios da duração do tempo

de trabalho, regimes de adaptabilidade, banco de horas, trabalho suplementar, trabalho a tempo parcial; as

novas fronteiras do tempo de trabalho e as propostas de alteração às diretivas comunitárias sobre tempo de

trabalho.

CABRITA. Jorge; BOEHMER, Simon – Working time developments in the 21st century [Em linha]: work duration and its regulation in the EU. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2016. [Consult. 25 nov.. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119987&img=1782&save=true>.

Resumo: Este relatório do Eurofund examina a evolução do tempo de trabalho no século XXI. Descreve os regimes institucionais de regulação nos Estados-Membros da União Europeia e Noruega, e avalia a evolução

dos tempos de trabalho entre 1999 e 2014.

A ênfase é colocada na duração do tempo de trabalho para trabalhadores a tempo inteiro, incluindo acordos

coletivos e horários normais de trabalho e a forma como estes são fixados. O estudo centra-se em especial em

cinco setores: produtos químicos, metalurgia, serviços bancários, retalho e administração pública.

CARVALHO, António Nunes – Notas sobre o regime do tempo de trabalho na revisão do Código do Trabalho.

In Código do trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. P. 327-379. Cota: 12.06.9 340/2011.

Resumo: Na análise do novo regime aprovado pelo Código do Trabalho, o autor começa por referir as modificações de sistematização e algumas alterações mais relevantes, abordando de seguida as grandes

novidades: adaptabilidade grupal, bancos de horas e horários concentrados.

EUROPEAN foundation for the improvement of living and working conditions – Developments in collectively agreed working time 2012 [Em linha]. Dublin Eurofound, 2013. [Consult. 25 de nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122861&img=4839&save=true>.

Resumo: Este relatório anual debruça-se sobre diversos aspetos relativos à duração do tempo de trabalho na União Europeia e na Noruega em 2012, baseando-se especialmente em contribuições dos correspondentes

nacionais do Eurofound – centros nacionais do Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO). Esta

edição já inclui dados sobre a Croácia.

Considera especificamente as seguintes questões: média de horas de trabalho semanal definido em

convenções coletivas; limites legalmente estatuídos do tempo de trabalho diário e semanal; média atual do

número de horas semanais; desenvolvimentos a respeito da flexibilidade do tempo de trabalho; direito a férias