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1 DE JULHO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª (PCP)Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Data de admissão: 8 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (BE)Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de

12 de fevereiro)

Data de admissão: 12 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª (PEV)Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Data de admissão: 19 de novembro de 2019.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise das iniciativas

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP), Paula Faria (BIB) e Pedro Pacheco (DAC). Data: 27 de junho de 2021.

I. Análise das iniciativas

• As iniciativas

1) – Os proponentes do Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª (PCP) começam por identificar o direito a férias pagas

como uma conquista da Revolução de Abril, afirmando o seu propósito de repor «a garantia de 25 dias de férias

para todos os trabalhadores». Dando nota das alterações ao Código do Trabalho que no passado levaram,

designadamente, à supressão de feriados e à redução dos dias de férias e de descanso obrigatório, alegam que

estas medidas acabaram por ser contraproducentes, sem promoverem, no seu entender, a competitividade, a

produtividade e o combate ao défice e à dívida externa.

Assim, e depois de as referidas mudanças terem reduzido os dias de férias ao então mínimo legal (22 dias),

propõe-se elevar novamente esse total para 25 dias, mas desta vez sem dependência do critério da assiduidade

do trabalhador, por os proponentes entenderem que essa condição se encontrava «subjetivamente colocada

nas mãos da entidade patronal». Concluem apelando à valorização do trabalho e dos trabalhadores, tendo em