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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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setembro.12 Neste âmbito, o Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade Social e Segurança Social emitiu

um comunicado respeitante às últimas alterações à legislação laboral, intitulado «O que muda com as novas

regras de combate à precariedade».

No seguimento da discussão tripartida sobre o Livro Verde sobre as Relações Laborais 2016, o anterior

Governo apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social um

conjunto de propostas, visando reduzir a segmentação e a precarização das relações laborais e promover a

negociação coletiva, do qual resultou um Acordo tripartido13 subscrito pelo Governo e pela maioria dos Parceiros

Sociais para «Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da

negociação coletiva».

Neste seguimento, o Governo14 resolveu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018, de 6

de junho, concretizar as propostas acordadas na Comissão Permanente de Concertação Social, aprovando o

«Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva», e comprometendo-se a

adotar medidas em conformidade.

O atual Governo15, no seu Programa, afirma «Aprofundar o combate à precariedade, a negociação coletiva

e os meios de resolução de litígios», reconhecendo que «Portugal tem um nível excessivamente elevado de

contratação não permanente, em comparação com outros países europeus, especialmente entre os jovens»,

comprometendo-se, entre outras, medidas a:

• «Promover o diálogo social com vista ao reforço das medidas de combate à precariedade, à redução dos

níveis de insegurança no mercado de trabalho e ao relançamento da negociação coletiva, desde logo

assegurando a avaliação das medidas já tomadas neste âmbito;

• Reforçar os mecanismos de prevenção de conflitos laborais, em especial no âmbito da negociação

coletiva;

• Reforçar os mecanismos de garantia de informação aos trabalhadores no âmbito da nova diretiva europeia

das condições de trabalho justas e transparentes, nomeadamente no que diz respeito à definição de local

e horário de trabalho;

• Aprofundar as exigências dos estágios profissionais apoiados, de modo a concentrá-los cada vez mais

nas empresas que promovam o efetivo aumento de empregabilidade dos beneficiários;

• Penalizar as empresas condenadas por incumprimentos muito graves ou reincidência em ilícitos graves

no campo das relações laborais, nomeadamente pela introdução de fatores de ponderação no acesso a

concursos públicos e a políticas ativas de emprego, bem como aquelas que adotem práticas de dumping

social, alargando a metodologia dos referenciais mínimos de trabalho digno, mediante cooperação entre

os parceiros sociais e a Autoridade para as Condições do Trabalho, com sinalização desta em caso de

incumprimento;

• Trabalhar, em estreito diálogo com os parceiros sociais, na configuração de modelos de resolução

alternativa de litígios, tanto na dimensão coletiva como na dimensão individual dos conflitos laborais,

partindo da boa experiência do colégio de árbitros já existente no Conselho Económico e Social, com

ancoragem na negociação coletiva e com garantia dos direitos fundamentais de acesso à justiça».

Face ao exposto, os proponentes da presente iniciativa vêm, assim, renovar o Projeto de Lei n.º 11/XIV/1.ª –

«Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)» – rejeitado na generalidade na passada sessão

legislativa.

12 Na anterior legislatura foram apresentadas diversas iniciativas legislativas (consultar aqui), dando origem à referida Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro. 13 Celebrado em janeiro de 2017. 14 XXI Governo Constitucional. 15 XXII Governo Constitucional.