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7 DE JULHO DE 2021

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b) Um representante de organizações de refugiados,

c) Um representante de organizações de defesa dos direitos humanos,

d) Um representante de organizações antirracistas.

3 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as entidades referidas no número anterior são

notificadas pela APMA, IP, para, no prazo de 30 dias, indicarem os respetivos representantes, efetivos e

suplentes.

4 – A designação dos representantes, efetivos e suplentes, é realizada por acordo entre as organizações não

governamentais, podendo estas estabelecer regras próprias de rotatividade na representação.

5 – A escolha dos representantes das organizações não governamentais tem por base os respetivos

estatutos e tem em conta a relevância e a continuidade das atividades desenvolvidas na promoção dos direitos

das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, dos valores da defesa dos direitos humanos, da

cidadania ou do combate ao racismo e xenofobia.

6 – O mandato dos representantes das organizações não governamentais corresponde ao período de 5 anos

e cessa com a tomada de posse dos novos membros.

7 – Aos representantes de organizações não governamentais, no exercício das suas funções, é atribuído

uma senha de presença para a participação nas reuniões do Comité, que será determinado por despacho do

membro do Governo com tutela sobre a APMA, IP.

Artigo 8.º

Grupo técnico-científico

1 – O Grupo técnico-científico é composto por quatro personalidades com reconhecida competência científica

nas áreas das migrações, asilo e refugiados.

2 – Os membros do grupo técnico-científico são nomeados pelo membro do Governo com tutela sobre a

APMA, IP.

3 – Aos membros do grupo técnico-científico, no exercício das suas funções, é atribuído uma senha de

presença para a participação nas reuniões da comissão, que será determinado por despacho do membro do

Governo com tutela sobre a APMA, IP.

Artigo 9.º

Serviços centrais e delegações regionais

1 – Para desenvolvimento das atividades inerentes aos seus objetivos e atribuições o APMA, IP, está

estruturado em serviços centrais, constituídos por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e em delegações

regionais, serviços descentralizados regulados em diploma próprio.

2 – Os Serviços Centrais compreendem:

a) Departamento de Migração;

b) Departamento de Asilo e Refugiados;

c) Departamento Jurídico;

d) Departamento de Estudos e Planeamento;

e) Departamento Administrativo e Financeiro;

f) Departamento de Apoio Técnico e Informático;

g) Departamento de Comunicação e Relações Externas.

3 – As Delegações Regionais compreendem serviços desconcentrados da APMA, IP.

4 – As áreas de jurisdição das Delegações Regionais coincidem com as Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional e articulam com os municípios que dela fazem parte.

5 – Compete às Delegações Regionais:

a) a análise e decisão de pedidos de autorização e renovação dos títulos de residência e prorrogações de