O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2021

63

desconhecimento dos direitos políticos pelas pessoas migrantes que resulta na sua falta de inscrição.

Para além das restrições resultantes do quadro legal, têm sido reportadas várias situações em que as juntas

de freguesia fornecem, às pessoas estrangeiras que se pretendem recensear, informações erradas exigindo

«uma autorização do Ministério da Administração Interna» ou que tenham nacionalidade portuguesa para

procederem ao seu recenseamento.

A falta de informação ou a prestação de informações erradas às/aos cidadãs/ãos lesa os seus direitos e lesa

também a imagem das instituições democráticas.

Apesar do esforço desenvolvido por associações e coletivos que representam e apoiam as pessoas

migrantes, das campanhas por elas dinamizadas, muitas pessoas migrantes ainda desconhecem os seus

direitos de participação política.

Por outro lado, este esforço de informação e sensibilização não pode recair apenas nas organizações da

sociedade civil. O Estado tem a responsabilidade e os meios para ampliar o alcance destas ações de promoção

dos direitos políticos das pessoas estrangeiras residentes em Portugal e o dever de capacitar e fiscalizar a ação

das/os agentes da Administração Pública que prestam serviços às pessoas migrantes sobre este e outros

assuntos.

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, elaborou

um conjunto de materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral

das pessoas migrantes residentes em Portugal, no âmbito das próximas eleições autárquicas.

Esta é, sem dúvida, uma iniciativa útil, mas o seu alcance é manifestamente insuficiente. É necessário adotar

uma estratégia mais proativa e abrangente, que se materialize na implementação de uma verdadeira campanha

nacional de informação e promoção dos direitos políticos das pessoas migrantes em Portugal, atendendo às

próximas eleições autárquicas. Uma campanha que conte com a colaboração das associações representativas

e de apoio às pessoas migrantes e que permita aumentar junto dessas comunidades o nível de conhecimento

sobre os seus direitos políticos e sobre o processo de recenseamento eleitoral, aproximando deste modo as/os

cidadãs/ãos migrantes e as instituições do Estado, sendo fundamental, neste campo, o papel das juntas de

freguesia.

O respeito pelas instituições políticas está intrinsecamente ligado ao direito dos cidadãos e das cidadãs

escolherem quem as/os representa e, por isso, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para informá-

las/os dos meios e possibilidades que têm à sua disposição para exercer o seu direito de voto, bem como da

importância do mesmo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende à Comissão Nacional de Eleições que:

1 – Promova uma campanha nacional de informação e promoção dos direitos políticos das pessoas

migrantes, para aumento da sua participação nas próximas eleições autárquicas.

2 – A referida campanha inclua a realização de sessões de formação das/os funcionárias/os do Estado, em

particular do poder local, sobre o direito de voto das pessoas migrantes e do respetivo processo de

recenseamento eleitoral.

3 – Promova o envolvimento das associações de pessoas migrantes e as organizações de base comunitária,

na implementação e divulgação da campanha.

Assembleia da República, 7 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares —

Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor em 7 de julho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 156 (2021-06-23)].

———