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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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ISSN 0870-8118

Resumo: Os autores debruçam-se sobre a transposição da Diretiva (UE) 2019/1, de 11 de dezembro de

2018, para o ordenamento jurídico nacional, que vai implicar uma revisão profunda da Lei n.º 19/2012, de 8 de

maio, que aprovou o regime jurídico da concorrência. A Diretiva tem uma dupla finalidade: atribuir às autoridades

da concorrência dos Estados-Membros competência para uma aplicação mais eficaz das normas de

concorrência da União Europeia (em particular, dos artigos. 101.º e 102.º do TFUE); e, assim, garantir o bom

funcionamento do mercado interno. Os autores focam-se na análise da referida Diretiva e nas vertentes da

«dimensão jusconcorrencial» da mesma.

MEUNIER, Sophie; MICKUS, Justinas — Sizing up the competition: explaining reform of European Union

competition policy in the COVID-19 era. Journal of European Integration [Em linha]. (Dec. 2020), p. 1077-

1094. [Consult. 31 maio 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133805&img=20541&save=true>

ISSN0703-6337

Resumo: Garantir uma concorrência justa tem sido um pilar fundamental da política europeia. No entanto,

devido à pandemia de COVID-19, a política da UE desviou-se significativamente do seu percurso tradicional,

nomeadamente no que diz respeito à concessão de auxílios estatais e subsídios. Este artigo explora a mudança

e a continuidade no que se refere à política de concorrência europeia (ECP), pós-COVID-19, com base em três

fatores: 1) digitalização da economia global; 2) geopolitização da regulação da concorrência; 3) Brexit.

Os autores argumentam que a crise resultante da COVID-19 trouxe esses desafios pré-existentes para a

política de concorrência europeia, criando espaço para empreendedores, governos e instituições dos Estados-

Membros pressionarem no sentido de uma maior promoção e proteção da indústria europeia no mercado interno,

reforçando-se, ao mesmo tempo, a concorrência supranacional.

OCDE — OECD Competition Trends [Em linha]. [Paris]: OECD, 2020. [Consult. 31 maio 2021]. Disponível

na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134789&img=21861&save=true>

Resumo: Nos últimos 50 anos, houve um crescimento notável na aplicação das leis da concorrência em todo

o mundo. Este relatório foi preparado pela Divisão de Concorrência da OCDE, com a finalidade de fornecer

informações atualizadas e acessíveis sobre as tendências da concorrência global, que podem ser usadas por

autoridades da concorrência e governos. O estudo inclui 58 indicadores que cobrem uma ampla gama de tópicos

relacionados com regimes jurídicos e atividades de fiscalização da concorrência. Divide-se em três partes: 1)

estatísticas gerais, análise de regimes e seus recursos; 2) tendências de aplicação, com foco na cartelização,

casos de abuso de posição dominante e análise de fusões; 3) uma secção «em foco» que analisa as sanções

aplicadas a cartéis.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. EU competition policy [Em linha]: key to a fair single market.

Brussels: European Parliament, 2019 [Consult. 31 maio 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134793&img=21859&save=true>

ISBN 978-92-846-5933-3

Resumo: A política de concorrência da União Europeia tem como objetivo salvaguardar o correto

funcionamento do mercado único. Essencialmente, garante que as empresas tenham a possibilidade de

competir em igualdade de condições nos mercados de todos os Estados-Membros. A política da concorrência

abrange um amplo leque de áreas: antitrust e cartéis, análise de fusões, auxílios estatais, liberalização de

mercados e cooperação internacional. Os desenvolvimentos recentes na política de concorrência incluem novas

regras que conferem poderes às autoridades nacionais da concorrência (ANC), para que procedam à aplicação

do direito da concorrência da UE de forma mais eficaz, no interesse da maximização do bem-estar dos cidadãos

e da competitividade da economia.