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7 DE JULHO DE 2021

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A UE tem um dos sistemas de política de concorrência mais fortes do mundo, sendo que as regras também

se aplicam a empresas não pertencentes à UE, que operam no mercado único. Os novos desafios incluem a

reavaliação do papel da política de concorrência no desenho da indústria europeia e o tratamento de novas

questões decorrentes das especificidades da economia digital, como o papel dos dados, plataformas online e

fusões entre empresas estabelecidas e empresas em rápido crescimento, com potencial competitivo

significativo.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Contas Europeu — The Commission’s EU merger control and antitrust

proceedings [Em linha]: a need to scale up market oversight. Brussesl: ECA, 2020. [Consult. 01 jun. 2021].

Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134807&img=21863&save=true>

Resumo: As regras da concorrência desempenham um papel significativo na economia da União Europeia,

garantindo que as empresas podem efetuar os seus negócios em condições equitativas de concorrência e

fornecer uma maior variedade de produtos e serviços aos consumidores a preços e condições competitivas. O

princípio da leal concorrência com igualdade de condições é crucial para o bom funcionamento do mercado

único da UE. A política de concorrência abrange todas as formas de práticas anticoncorrenciais das empresas;

os riscos para a concorrência decorrentes de fusões entre empresas e as atividades das autoridades públicas

dos Estados-Membros que possam distorcer a concorrência, tal como a concessão de auxílios estatais. A

Comissão assegura também que as autoridades nacionais da concorrência dos Estados-Membros aplicam as

regras de concorrência da UE de forma uniforme.

Nos últimos 10 anos, a aplicação das regras da concorrência na UE passou por mudanças significativas na

dinâmica do mercado e esteve no centro do interesse e do debate públicos. Este relatório resultou da primeira

auditoria realizada pelo Tribunal de Contas Europeu sobre o papel da Comissão como executora nas áreas de

fusões e antitrust. A auditoria teve como objetivo analisar a eficácia da Comissão na aplicação das regras de

concorrência da UE, nas áreas específicas do controlo da concorrência e das concentrações; na cooperação

com as autoridades nacionais da concorrência (ANC); na forma como conduziu as suas investigações; como

avaliou e comunicou a eficácia e qual o impacto do seu trabalho na concorrência e os benefícios daí resultantes

para os cidadãos no mercado único. São apresentadas recomendações que visam fortalecer a capacidade da

Comissão nas seguintes áreas: deteção de infrações; aumento da eficácia da fiscalização da concorrência;

melhoria do potencial da Rede Europeia da Concorrência e dos relatórios de desempenho.

WILS, Wouter P. J. — Independence of Competition Authorities: the example of the EU and its Member

States. World Competition [Em linha]. Vol. 42, n.º 2 (June 2019). 25 p. [Consult. 01 jun. 2021]. Disponível em

WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134781&img=21822&save=true>

Resumo: No final de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva (UE) 2019/1, que, entre

outras matérias, contém disposições que garantem a independência das autoridades da concorrência dos

Estados-Membros da UE responsáveis pela aplicação das regras antitrust, juntamente com a Comissão

Europeia. No início de 2019, a Comissão Europeia mostrou a sua independência ao proibir a aquisição pela

Siemens do negócio de transporte ferroviário da Alstom, uma fusão publicamente apoiada pelos governos

alemão e francês. Este artigo fornece uma perspetiva geral das garantias de independência da legislação da

UE, focando-se na noção de independência e competências das autoridades da concorrência face aos

operadores económicos e interesses de negócio.

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