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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 861/XIV/2.ª (BE)

Cria uma norma excecional na avaliação docente do ensino superior público.

Data de admissão: 4 de junho de 2021.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Sandra Rolo (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 15 de junho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes a aplicação de uma norma excecional relativa à avaliação

de desempenho dos docentes. Pretendem assim que a classificação a atribuir aos docentes do ensino superior

na avaliação do seu desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não seja inferior à classificação obtida

no período de avaliação imediatamente anterior. Pretendem ainda que esta norma seja aplicada a cada um dos

anos civis indicados, quer integrem individualmente ou em conjunto, um ou mais períodos de avaliação.

• Enquadramento jurídico nacional

Os princípios da avaliação do desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes do ensino superior

foram aprovados através da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária1, feita pelo Decreto-Lei n.º

205/2009 de 31 de agosto2, e da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior

Politécnico3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto.

De acordo com o disposto no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei n.º

448/79, de 13 de novembro – consolidado), os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do

desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior, ouvidas as

organizações sindicais.

A referida avaliação subordina-se aos seguintes princípios:

1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (consolidado). 2 Diploma retirado do portal oficial dre.pt. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 3 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho.