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19 DE JULHO DE 2021

19

Resultado das votações indiciárias

Propostas de Alteração GP do PSD Projeto de Lei n.º 625/XIV (PAN) Projeto de Lei n.º 651/XIV (PEV)

Tít

ulo

Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e

venda de artefactos tendentes a capturar aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética

Determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros artefactos utilizados para captura ilegal de aves

silvestres

Ob

jeto

Artigo 1.º

Objeto A presente lei determina a interdição do fabrico, importação*, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética.

Artigo 1.º

Objeto A presente lei determina a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética.

Artigo 1.º

Objeto A presente lei determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros artefactos utilizados na caça ou captura ilegal de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética.

A favor: PS, PSD, BE, PEV, PAN, CDS-PP Contra: PCP Abstenção:

APROVADO(com alteração sugerida na reunião*)

A favorContraAbstenção

A favorContraAbstenção

Defi

niç

ões

Artigo 2.º

Definições Para efeitos da presente lei consideram-se: a) Armadilhas – artefactos de mola utilizados na captura de aves de pequeno porte, comummente designados por costelas, custis ou esparrelas; b) Armadilhas generalistas para animais de maior porte – artefactos destinados à captura de animais de maior porte,que possam ser utilizados para a captura de aves, nomeadamente de aves de rapina; c) Visgo – substância adesiva utilizada para capturar de aves e outros afins, funcionando como cola e aplicada nos locais onde as aves habitualmente poisam para sua captura;

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei consideram-se: a) Armadilhas – artefactos de mola destinados à captura de aves de pequeno porte, comummente designados por costelas, custis, esparrelas ou ratoeiras; b) Armadilhas generalistas – destinadas à captura indiscriminada de animais de maior porte, vivos ou mortos, incluindo aves; c) Visgo – substância adesiva utilizada para capturar de aves e outros afins, funcionando como cola e aplicada nos locais onde as aves habitualmente poisam para sua captura;