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19 DE JULHO DE 2021

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equipas de comunicação estratégica pertinentes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).

I. d) Antecedentes parlamentares

Em termos de antecedentes parlamentares as iniciativas legislativas em apreço estão diretamente

relacionadas com os Projetos de Lei n.os 473/XIV/1.ª (PS) — Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era

Digital e 498/XIV/1.ª (PAN) — Aprova a Carta dos Direitos Digitais e um conjunto de medidas complementares

que asseguram o reforço das garantias dos cidadãos no domínio digital, que deram origem à Lei n.º 27/2021,

de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.8

Encontram-se pendentes sobre a mesma matéria ou sobre matéria conexa as seguintes iniciativas

legislativas:

– Projeto de Lei n.º 884/XIV/2.ª (PS) — Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos

Humanos na Era Digital, assegurando o apoio às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de

factos e de atribuição de selos de qualidade;

– Projeto de Lei n.º 706/XIV/2.ª (PS) — Delimita as circunstâncias em que deve ser removido ou

impossibilitado o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para

alcançar tal resultado.

Parte II – Opinião do relator

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O CDS-PP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 888/XIV/2.ª — Elimina da Lei n.º

27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital), a criação do conceito de

desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos de qualidade a órgãos de

comunicação social», e o Iniciativa Liberal (IL) apresentou o Projeto de Lei n.º 890/XIV/2.ª — Protege a liberdade

de expressão online;

2. Os projetos de lei em apreço possuem o mesmo objeto e visam alterar a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio,

que aprova a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, propondo a revogação do artigo 6.º, relativo

ao «Direito à proteção contra a desinformação»;

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que os Projetos de Lei n.os 888 e 890/XIV/2.ª reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem

discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2021.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e da Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira.

8 Votação: 2021-04-08 – Aprovado A Favor: PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.)

Abstenção: PCP, PEV, CH, IL