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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 888/XIV/2.ª (CDS-PP)

Elimina da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital), a

criação do conceito de desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos

de qualidade a órgãos de comunicação social.

Projeto de Lei n.º 890/XIV/2.ª (IL)

Protege a liberdade de expressão online.

Data de admissão: 29 de junho de 2021.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise das iniciativas

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cristina Ferreira e Filipa Paixão (DILP), Helena Medeiros (BIB), Sónia Milhano (DAPLEN), Ana Montanha e Vanessa Louro (DAC). Data: 12 de julho de 2021.

I. Análise das iniciativas

• As iniciativas

Os projetos de lei em apreciação visam alterar a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio1, que aprova a Carta

Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, propondo a revogação do artigo 6.º, relativo ao «Direito à

proteção contra a desinformação».

O Grupo Parlamentar do CDS-PP defende que a matéria da desinformação, isto é, a reprodução e difusão

de narrativas falsas na Internet, deve ser abordada de forma a «garantir o respeito e equilíbrio entre os diferentes

direitos e princípios fundamentais, como a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade e a fiabilidade da

informação». Tendo presente esse equilíbrio, o referido grupo parlamentar entende que as competências

atribuídas ao Estado pelo artigo 6.º extravasam aquelas que deviam ser as suas funções neste domínio,

1 Ligação para a Lei retirada do sítio na Internet do Diário da RepúblicaEletrónico (https://dre.pt/). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico.