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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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emissão de relatórios COVID-19, realizado pelos signatários do Código de Conduta sobre Desinformação, com

vista a atuar como uma medida de transparência para garantir a responsabilização no combate à

desinformação35.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Espanha, França e

Suécia. O texto infra teve por base a síntese informativa denominada Proteção contra a Desinformação e a

Existência de Entidades Verificadoras de Factos: Enquadramento Internacional36.

ESPANHA

Atualmente, não existe em Espanha nenhuma entidade com competência para a verificação de factos.

No entanto, alguns grupos parlamentares têm vindo a defender a regulação no que toca à qualidade dos

factos publicados, no sentido de permitir a identificação de fake news nas redes sociais, nos blogs e nos websites

em geral, bem como na imprensa digital e audiovisual. Nesse sentido, foi apresentada uma proposta de lei

orgânica37 por um grupo parlamentar da oposição, a qual foi apreciada em sede de Congresso de Deputados a

6 de outubro de 2020, e cujo texto se prevê que venha a ser fortemente modificado no decurso do processo

legislativo.

Em Espanha, podem ser atribuídos selos de qualidade, mas apenas no âmbito de revistas científicas. Estes

selos, entregues pelo Ministério da Ciência e da Inovação através da Fundación Española para la Ciencia y

Tecnología, F.S.P. (FECYT38), assumem grande relevância. As revistas que tenham passado por este processo

de análise com sucesso são consideradas edições de excelência. Desde 2007, data em que se iniciaram os

processos de avaliação das revistas científicas39, foram avaliadas mais de 1700 edições e, atualmente, existem

298 revistas com selo de qualidade FECYT. Em paralelo, a FECYT está neste momento a colaborar com a

Asociación Española de Normalización (UNE)40 e a Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y Acreditación

(ANECA)41 num projeto de avaliação das coleções monográficas, com o objetivo de auditar as edições

académicas e premiar aquelas que cumpram os requisitos de qualidade estabelecidos.

FRANÇA

Em França, não existe nenhuma entidade pública com a competência para verificar factos. Esta inexistência

tem por fundamento o facto de a liberdade de opinião ser fortemente protegida por diplomas com valor

constitucional, nomeadamente o article 44243 da Constitution du 4 octobre 1958, bem como o article 1144 da

Declaração dos Direitos. Consequentemente, não existe nenhuma entidade pública competências para proceder

à verificação dos factos. Refira-se ainda que, em 2020, houve uma tentativa de fazer com que o Service

d’information du Gouvernement (SIG) exercesse esse tipo de controle sobre as informações relacionadas com

35 https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/online-disinformation 36 Retirado do portal da Assembleia da República. 37 «Proposición de Ley Orgánica de regulación parcial de la verificación de noticias falsas en redes sociales, blogs, sitios web en general y medios de comunicación impresos, digitales y audiovisuales», disponível no portal oficial do Congresode los Deputados, em

https://www.congreso.es/ 38 Portal da Fundacion em https://www.fecyt.es/ 39 Mais informações disponíveis no portal oficial da Fundacion em https://www.fecyt.es/ 40 Portal oficial da UNE em https://www.une.org/ 41 Portal oficial da UNECA em http://www.aneca.es/ 42 «La loi garantit les expressions pluralistes des opinions et la participation équitable des partis et groupements politiques à la vie

démocratique de la Nation.» (tradução: A lei garante a expressão pluralista de opiniões e a participação equitativa dos partidos e grupos políticos na vida democrática da Nação). 43 Disponível no portal LEGIFRANCE.GOUV.FR, para onde se deverão considerar remetidas todas as referências legislativas referentes a

França, salvo indicação expressa em contrário. 44 «La libre communication des pensées et des opinions est un des droits les plus précieux de l'Homme: tout Citoyen peut donc parler, écrire, imprimer librement, sauf à répondre de l'abus de cette liberté dans les cas déterminés par la Loi.» (tradução: A livre comunicação dos

pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei).