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19 DE JULHO DE 2021

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes CDS-PP e IL das respetivas fichas de avaliação prévia de impacto de

género das presentes iniciativas (Ficha – Projeto de Lei n.º 888 e Ficha – Projeto de Lei n.º 890), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra do impacto de

género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. As

presentes iniciativas não nos suscitam questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

BRANDTZAEG, Petter Bae; FØLSTAD, Asbjørn – Trust and Distrust in Online Fact-Checking Services.

Communications of the ACM [Em linha]. Vol. 60, n.º 9 (Aug. 2017). [Consult. 2 jul. 2021]. Disponível em

WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135337&img=22583&save=true>.

Resumo: Este artigo analisa o tema da desinformação (fake news) nos media social, abordando

especificamente a forma como os serviços de verificação/escrutínio (fact-checkers services) da

informação/dados trabalham e a confiança (ou não) que os utilizadores neles depositam. A investigação aponta

para uma desconfiança grande nestes serviços porque as pessoas costumam ignorar factos que contradizem

as suas crenças, particularmente na política e em questões sociais controversas. Na opinião dos autores quanto

mais questões políticas ou controversas um serviço de verificação de factos cobre, mais necessita de construir

uma reputação de utilidade e credibilidade, que lhe permita um correto desempenho da sua função.

DE STREEL, Alexandre [et al.] – Online platforms' moderation of illegal content online [Em linha]: law,

practices and options for reform. Luxembourg: European Parliament, 2020. [Consult. 30 jun. 2021]. Disponível

em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131344&img=16632&save=true>.

Resumo: As plataformas online criaram sistemas de moderação de conteúdo, especialmente em relação ao

combate ao conteúdo ilegal online. Este estudo analisa e avalia o quadro regulamentar da União Europeia (UE)

sobre moderação de conteúdo e as práticas das principais plataformas online. São identificadas as práticas de

moderação das plataformas online avaliando a sua eficácia e propondo soluções. O documento apresenta,

ainda, recomendações para melhorar o quadro jurídico da UE no contexto da futura regulamentação dos serviços

digitais (Digital Services Act). A recomendação chave indica que qualquer legislação nesta área deverá

salvaguardar as normas da UE relativas a todos os direitos fundamentais, em particular, a liberdade de

expressão, o direito à privacidade, a proibição da discriminação e o direito a um julgamento justo/recurso efetivo.

GLOWACKA, Dorota [et al.] – Digital technologies as a means of repression and social control [Em linha].

Brussels: European Parliament, 2021. [Consult. 7 jul. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135284&img=22483&save=true>.

Resumo: Este relatório procurou examinar como a política da União Europeia (UE) contribui para a

compreensão contemporânea do fenómeno da desinformação (fake news) e da pós-verdade, especialmente em

relação ao princípio democrático da liberdade de expressão. O estudo explorou a forma como a UE se relaciona