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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 153.º do TCE), que estabelece que a União Europeia deve

contribuir para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como

para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.

Neste contexto, podem os Estados manter ou introduzir medidas de proteção mais estritas, desde que

compatíveis com os Tratados (n.º 4 do referido artigo).

Portugal veio a legislar sobre esta matéria em 1996, através da aprovação da Lei n.º 24/96, de 31 de julho,

conhecida como a lei de defesa do consumidor.

Nos termos do artigo 3.º desta Lei, o consumidor tem direito: à qualidade dos bens e serviços; à proteção

da saúde e da segurança física; à formação e à educação para o consumo; à informação para o consumo; à

proteção dos interesses económicos; à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais

que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos; à proteção

jurídica e a uma justiça acessível e pronta e à participação, por via representativa, na definição legal ou

administrativa dos seus direitos e interesses.

Ora, apesar de cada vez mais os consumidores se preocuparem com as questões ambientais e exigirem

dos produtores a adoção de comportamentos compatíveis com estas preocupações, aquilo que se verifica é

que a lei de defesa do consumidor não atribui aos consumidores qualquer direito expresso neste âmbito.

De acordo com um Inquérito promovido o ano passado pela Sociedade Ponto Verde1 para perceber os

comportamentos e as preocupações ambientais dos consumidores nacionais, 89% dos inquiridos admitem

estar mais preocupados hoje com os problemas ambientais do que há 10 anos, tendo sido identificados como

principais problemas ambientais a poluição, a proteção marinha e o aquecimento global. No que diz respeito

aos comportamentos adotados para um ambiente melhor, resultou do inquérito que fazer reciclagem lidera

destacadamente o ranking, sendo considerado como o comportamento principal por 2/3 dos inquiridos, e

reduzir o consumo de plástico é um comportamento diferenciador entre gerações, sendo referido por 25% da

geração Z (nascidos entre 1999 e 2005) e por apenas 8% da geração Baby Boomers (nascidos entre 1955 e

1962).

Segundo um inquérito Eurobarómetro divulgado em 20192, as secas e cheias frequentes, a escassez de

água potável e a poluição de rios, lagos e águas subterrâneas estão no topo das preocupações ambientais

dos portugueses. Este estudo demonstra que um quarto dos portugueses (26%) aponta o combate às

alterações climáticas como prioridade para a atividade do Parlamento Europeu (PE), elegendo antes o

«combate à pobreza e exclusão social» e a «melhoria dos direitos dos consumidores e a qualidade e acesso

aos serviços de saúde de todos os cidadãos».

Finalmente, de acordo com os resultados do Inquérito Eurobarómetro especial3, 94% dos cidadãos de

todos os Estados-Membros da UE afirmam que a proteção do ambiente é importante a nível pessoal. Além

disso, 91% dos cidadãos afirmam que as alterações climáticas constituem um problema grave a nível da UE e

83% dos inquiridos considera que é necessária legislação europeia para proteger o ambiente.

De destacar que os inquiridos consideraram que as formas mais eficazes de resolver os problemas

ambientais consistem em «mudar a forma como consumimos» e «mudar a forma como produzimos e

comercializamos os produtos». Em consequência, este inquérito revelou que os cidadãos consideram que os

produtos devem ser concebidos de forma a facilitar a reciclagem do plástico; que a indústria e os vendedores a

retalho devem procurar reduzir as embalagens de plástico; que devem ser realizadas ações educativas para

ensinar às pessoas como reduzir os seus resíduos de plástico e que as autoridades locais devem colocar à

disposição das pessoas mais e melhores infraestruturas de recolha de resíduos de plástico.

Se tivermos em conta, por exemplo, esta questão da redução de embalagens e promoção da reciclagem e

reutilização destas, verificamos que os consumidores têm vindo a exercer cada vez mais pressão sobre os

operadores económicos para que adotem práticas ambientalmente responsáveis. Contudo, é essencial

garantir que esta exigência tem suporte legal, para que os consumidores não possam ser impedidos de adotar

hábitos e comportamentos mais sustentáveis.

Depois, é imprescindível assegurar que os consumidores dispõem de todas as ferramentas e informação

1 Pode ser consultado em https://www.ambientemagazine.com/inquerito-revela-que-portugueses-estao-mais-preocupados-com-problemas-ambientais/ 2 Pode ser consultado em https://www.agroportal.pt/seca-escassez-de-agua-e-poluicao-no-topo-das-preocupacoes-ambientais-dos-portugueses/ 3 Pode ser consultado em https://ec.europa.eu/portugal/news/special-eurobarometer-environment_pt