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20 DE JULHO DE 2021

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República, tendo-se adotado uma atitude de execução gradual das medidas, implementando aquelas que, em

cada momento, se afiguravam mais adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais

restritivas, como as acima elencadas, quando justificadas em face da evolução da calamidade de saúde

pública que fundamentou a declaração e subsequentes prorrogações do estado de emergência.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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