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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

104

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

NO

RM

A R

EV

OG

AT

ÓR

IA CAPÍTULO IX

Disposições transitórias e finais

Artigo 19.º Norma revogatória

Artigo 23.º Norma revogatória

Artigo 14.º Norma revogatória

Artigo 25.º Norma revogatória

Ficam revogadas as disposições legais ou regulamentares que

disponham em sentido contrário à presente lei.

Ficam revogadas as disposições legais ou regulamentares que

disponham em sentido contrário à presente

lei.

Ficam revogadas as disposições legais ou regulamentares que

disponham em sentido contrário à presente

lei.

Ficam revogadas as disposições legais ou regulamentares que

disponham em sentido contrário à presente

lei.

APROVADAS POR UNANIMIDADE

EN

TR

AD

A E

M V

IGO

R E

PR

OD

ÃO

DE

EF

EIT

OS

Artigo 20.º21.º Artigo 24.º Entrada em vigor e produção de efeitos

Artigo 15.º Entrada em vigor

Artigo 26.º Entrada em vigor

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à

sua publicação salvaguardando-se o

cumprimento dos prazos estipulados no

artigo quatro.

A presente lei entra em vigor no primeiro

dia do mês após a sua publicação em Diário

da República

O presente diploma entra em vigor no dia

seguinte à sua publicação.

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

APROVADAS POR UNANIMIDADE

GU

IA D

E

BO

AS

P

RA

TIC

AS Anexo I

(ELIMINAR] Anexo I – Guia de

boas práticas para a gestão do arvoredo

urbano

A Favor: PS, PCP Contra: PSD, BE, CDS-PP Abstenção: PEV

APROVADA

PREJUDICADA