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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

TR

AN

SP

LA

NT

ES

Artigo 15.º Transplantes

Sempre que existir a intenção de transplante de árvores, terão de constar no pedido a sua justificação e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo.

Artigo 16.º Transplante de árvores A operação de transplante abrange todos os trabalhos preparatórios e posteriores ao transplante, obedecendo a critérios e normas técnicas a definir pelas orientações previstas no número 1 do artigo 17.º

A favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP e PEV Contra Abstenção: PAN e Joacine Katar Moreira (N insc.)

APROVADO

A favor: BE, PCP e PEV Contra: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: PAN e Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

AB

AT

E

Artigo 10.º Salvaguarda ao abate

1 – O abate de espécies arbóreas só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado, por análise biomecânica e/ou de fitossanidade, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens.

Artigo 16.º Abate

1 – O abate de espécimes arbóreos vivos em domínio público municipal e domínio privado do município ou em domínio doEstado, só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado por análise biomecânica e/ou de fitossanidade, elaborada por técnico com formação prevista