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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

84

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

do aumento da área de espaço verde público, nas zonas onde é comprovadamente impossível atingir o coberto arbóreo definido no número anterior.

A favor: PSD, BE, CDS-PP, PAN, PEV e Joacine Katar Moreira (N insc.) Contra: PS e PCP Abstenção

REJEITADO

PL

AN

TA

ÇÃ

O

Artigo 16.º Novas plantações em

tecido urbano 1 – As novas plantações de árvores urbanas serão projetadas e executadas de acordo com os seguintes critérios: a) As árvores já existentes serão respeitadas; a) As árvores já existentes serão respeitadas e mantidas, sempre que o seu estado fitossanitário assim o permita;

Artigo 14.º Plantação de árvores A plantação de arvoredo urbano obedece aos seguintes critérios: a) Coberto arbóreo igual ou superior ao registado no inventário municipal; b) Compatibilidade com o arvoredo preexistente; c) Maximização da prestação de serviços ecológicos e climáticos, designadamente: i) O ensombramento e regulação térmica; ii) A promoção da biodiversidade;