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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

80

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

PO

DA

S

que ter em atenção que algumas espécies exóticas – como, apenas como exemplo, as sul-americanas Jacaranda mimosifolia e Tipuana tipu – têm ciclos anuais diferentes, fazendo com que a época de adequada de poda possa ser outra. As espécies acima referidas como exemplo podam-se normalmente desde meados de março até fim de abril. De uma forma geral, a poda deve ser planeada por forma a respeitar os ciclos vegetativos particulares de cada espécie, evitar a exposição dos tecidos a condições severas – como sejam os de origem climatérica ou os relacionados com a presença sazonal de agentes patogénicos – tendo em consideração a tolerância específica da árvore a estas condições; e) A poda de sebes arbóreas é repetida,