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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

PO

DA

S

normalmente, duas vezes por ano, idealmente na estação de crescimento. Há que ter, no entanto, em atenção que muitas sebes são produtoras de frutos que servem de alimento à vida selvagem, pelo que, nestes casos, se deve evitar executar podas na época de frutificação. 3 – Para além das podas de formação feitas correta e atempadamente – essenciais para a boa estruturação das jovens árvores e para a sua adequação precoce aos condicionantes do ambiente urbano – as podas de manutenção das árvores adultas só devem ocorrer quando haja risco de o arvoredo provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, quando haja necessidade de promover a sua