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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

PO

DA

S

necessária e urgente intervenção, a poda, seja ela de formação, manutenção ou de reestruturação, será realizada na época adequada aos objetivos definidos e de acordo com o guia de boas práticas. que dependem do modelo de condução em causa: a) Nos tipos de poda em porte condicionado por esferoblastos (cabeças-de-salgueiro) ou prolongamentos (talões) a poda remove toda a área foliar, pelo que tem de ser obrigatoriamente realizada no período de repouso vegetativo das plantas, normalmente entre novembro e março. b) Há ainda outras vantagens na poda invernal, como sejam evitar o período de nidificação das aves, ocorrer no período de dormência da maioria de pragas e doenças e permitir uma melhor visualização da arquitetura da árvore,

arvoredo existente poder provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, e em caso de execução do plano de gestão do arvoredo. 2 – As podas devem ser realizadas obrigatoriamente no período de repouso vegetativo das plantas, comumente entre novembro e março, respeitando-se também, desta forma, a época de nidificação das aves. 3 – (Anterior nº 2) 4 – As operações de poda de árvores devem ser executadas por técnicos com formação adequada.

igualmente pertencentes a espécies protegidas, que por força de lei já carece de autorização do ICNF ou dos municípios, apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando vise melhorar as suas caraterísticas, não provocando a perda da sua forma natural. 2 – Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja ela de formação, manutenção ou de reestruturação, será realizada na época adequada aos objetivos definidos e de acordo com o guia de boas práticas. Que dependem do modelo de condução em causa: a) Nos tipos de poda em porte condicionado sobre esferoblastos (cabeças-de-salgueiro) ou prolongamentos

efeito e autorizadas pelas autarquias locais, é proibido: a) Podar ou proceder a qualquer tipo de corte; b) Desramar. 2 – Não é permito efetuar a rolagem de árvore em qualquer circunstância.