O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 2021

73

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

A favor: BE, PAN, PEV e Joacine Katar Moreira (N insc.) Contra: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: PCP

REJEITADO

MA

NU

TE

ÂO

Artigo 13.º A manutenção do

arvoredo

1 – Todos os trabalhos de intervenção no arvoredo – com destaque para plantação, rega, poda, controlo fitossanitário, abate, remoção de cepo, limpeza e remoção de resíduos deverão ser executados tendo em atenção as boas práticas de acordo com o documento enquadrador «Boas Práticas de Gestão do Arvoredo Urbano» (ANEXO I da presente lei) documento esse que servirá de referência a nível nacional, abrangendo todas as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo. Este documento deverá ser periodicamente atualizado, de acordo com a evolução técnico-científica.