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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

PR

OIB

IÇO

ES

d) Colher, danificar ou mutilar qualquer árvore ou arbusto; e) Prender ou fixar em árvores, ou tutores de árvores, qualquer tipo de objeto ou amarra; f) Destruir ou danificar os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos. 2 – Para requerer as autorizações previstas nas alíneas a) e b) no número anterior deve o interessado fazer prova do direito de corte ou poda, ou de intervenção no solo ou subsolo, e justificar a ação pretendida. 3 – Preenchidos os requisitos previstos no número anterior, a produção dos efeitos jurídico-administrativos pretendidos pelo interessado ficam dependentes da mera comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo n.º 134 do Código de Procedimento Administrativo.

c) Fazer mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular das árvores instaladas em parques e jardins, nem intervenções que removam a camada superficial do solo, exceto se houver uma fundamentação técnica que obtenha parecer favorável da entidade fiscalizadora. d) Colher, danificar ou mutilar qualquer árvore ou arbusto de porte arbóreo, como por exemplo proceder a podas de talhadia de cabeça ou «rolagem», excluindo-se apenas – em casos pontuais e justificados – as intervenções em árvores inseridas em espaços onde comprovadamente se mantenham modelos tradicionais de condução típicas da matriz rural, como são a «vinha de enforcado», a «cabeça-de-salgueiro» para produção de vime ou a «sebe arbórea» para proteção dos ventos. As podas de

produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais; d) Retirar ou danificar estruturas de proteção; e) Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias; f) Executar trabalhos na zona de proteção do sistema radicular sem autorização; g) Colocar iluminação no tronco e/ou na copa passível de interferir com o estado sanitário arbóreo.