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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

OP

ER

ÕE

S U

RB

AN

IST

ICA

S

3 – A gestão do arvoredo é executada por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito, nomeadamente arboristas; 4 – A fiscalização das ações de gestão do arvoredo cabe a uma entidade independente da entidade que a executa; 5 – Sempre que se verifique a necessidade de valoração de uma árvore ou conjunto de árvores esta é feita segundo os princípios orientadores da Norma de Granada.

A favor: BE, PCP, PAN e PEV CONTRA: PS, PSD e CDS-PP abstenção: Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

A favor: PS, PSD,BE, PCP, CDS-PP e PEV CONTRA ABSTENÇÃO: PAN e Joacine Katar Moreira (N insc.)

APROVADO

N.º1 A favor: BE, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.) e PCP Contra: PS, PSD e CDS-PP Abstenção

REJEITADO

N.º 2 A favor: PAN e Joacine Katar Moreira (N insc.) Contra: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: BE, PCP e PEV

REJEITADO