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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

RE

QU

ISIT

OS

Artigo 9.º […]

Artigo 9.º

Requisitos

1 – […].

1 – As operações urbanísticas, independentemente da sua natureza, devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes, salvo se, numa base de hierarquização da vivência do espaço público – e de acordo com o artigo 16.º 17.º da presente lei – se justificar a sua remoção, que deve ser fundamentada e documentada com fotografias do exemplar e da situação condicionante que justifica e enquadra a necessidade da sua remoção.

2 – […].

2 – Qualquer remoção que ocorra como prevista na alínea anterior deverá ser sempre compensada com a plantação de nova árvore nas proximidades do local, desde que não existam condicionantes relativas a