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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

Sistema Arbóreo Urbano» a nível nacional para que sirva de referência ao território nacional abrangendo todas as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo. 1 – Deverá ser elaborado um documento de referência de «Boas Práticas de Gestão do Arvoredo Urbano» a nível nacional para que sirva de referência ao território nacional abrangendo todas as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo. 2 – O documento previsto no número anterior é aprovado, no prazo de seis meses, pelo Governo, mediante proposta do ICNF, em articulação com as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas e envolvendo ainda as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo e organizações não governamentais de defesa do ambiente.