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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

58

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

CO

MP

ET

EN

CIA

S

3 – As autorizações

dos municípios,

previstas no n.º 1, do

artigo 4.º, devem ser

informadas por

técnico com formação

académica

devidamente

certificada em

agronomia, ciências

florestais, biologia,

arquitetura paisagista

ou outras com

competência técnica

adequada.

4 – O ICNF, IP, é a

autoridade competente

para o processamento

das

contraordenações e

aplicação das coimas e

sanções acessórias

previstas, sem prejuízo

do disposto no artigo

71.º da Lei n.º 50/2006,

de 29 de agosto, na sua

redação atual.

3 – O departamento de

gestão e valorização

do património arbóreo

é responsável pela

elaboração do Manual

de boas práticas

previsto no artigo 5.º do

presente diploma.

A favor: BE, PAN e

Joacine Katar Moreira

(N insc.)

Contra: PSD, PS e

CDS-PP

Abstenção: PCP e

PEV

REJEITADO

A favor: PS, PSD, BE,

CDS-PP e PEV

Contra: Joacine Katar

Moreira (N insc.)

Abstenção: PCP e

PAN

APROVADO

A favor: PAN e

Joacine Katar

Moreira (N insc.)

Contra: PS, PSD,

PCP e CDS-PP

Abstenção: BE

REJEITADO