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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

N.º 7 A favor: PS, PSD, BE, PAN, PEV, CDS-PP e Joacine Katar Moreira (N insc.)Contra: PCP Abstenção

APROVADO

SECÇÃO III Espécies arbóreas

protegidas e árvores classificadas

Artigo 7.º Preservação de

espécies

Artigo 8.º Árvores de interesse público e espécies

arbóreas protegidas

1 – Sem prejuízo da proteção legal que seja ou possa vir a ser determinada para outras espécies, o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho) estabelece medidas de proteção ao sobreiro (Quercus suber) e à azinheira (Quercus ilex). 2 – O Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro proíbe, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda de azevinho espontâneo, (Ilex aquifolium).

1 – As disposições da presente lei aplicam-se a árvores e arbustos conduzidos em porte arbóreo de interesse público ou de interesse municipal, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, e na Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, que estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público.