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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

INV

EN

TA

RIO

MU

NIC

IPA

L

c) Estado fitossanitário; d) Intervenções realizadas e programadas; e) Notificações de alerta sobre intervenções a realizar, devem ser comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.

particular);j) Identificação de árvores classificadas; k) Coberto arbóreo por km2; l) Localização georreferenciada.

7 – A plataforma deve permitir que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente a cada exemplar arbóreo.

3 – O inventário avalia os serviços ecológicos e climáticos globalmente prestados pelo arvoredo urbano, nomeadamente: a) O ensombramento e a regulação térmica; b) A promoção da biodiversidade; c) O sequestro de carbono; d) O controlo da poluição do ar; e) O controlo da poluição sonora; f) A produção de oxigénio;