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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

42

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

A favor: BE, PCP, CDS-PP, PEV CONTRA: PS ABSTENÇÃO: PSD, PAN

REJEITADO

Com a proposta de alteração do GP do PS na reunião de 08/07 («terminando em município») N.º 3 A favor: PS Contra: PCP Abstenção PSD,BE CDS-PP,PAN e PEV

APROVADO

INV

EN

TA

RIO

MU

NIC

IPA

L

CAPÍTULO III

Conservação

Artigo 15.º

Inventário municipal do

arvoredo urbano

Artigo 10.º

Inventário municipal do

arvoredo urbano

1 – Sem prejuízo do

previsto no n.º 1 e n.º 2

al. b) do artigo 1.º da Lei

n.º 53/2012, de 5 de

setembro, e do n.º 2 do

artigo 2.º da Portaria n.º

124/2014, de 24 de

junho, os municípios

devem possuir um

inventário completo de

todas as árvores

existentes no seu

território, os quais

deverão ser atualizados

periodicamente.

1 – Os municípios

elaboram um inventário

completo do arvoredo

urbano existente em

domínio público

municipal e domínio

privado do município

privado municipal, num

prazo de dois anos

após a entrada em

vigor da presente lei.