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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

RE

GIS

TO

4 – O município no caso de ser notificado de acordo com o presente artigo, terá um prazo de 60 dias para agir em conformidade e alterar o regulamento.

5 – No caso previsto no número anterior, e devolvido o regulamento à área metropolitana ou à comunidade intermunicipal, esta entidade terá um prazo de 15 dias nas mesmas condições previstas no número dois do presente artigo.

A favor: PS, PSD e CDS-PP Contra: PCP Abstenção: BE, PAN e PEV

APROVADO

INT

ER

ES

SE

MU

NIC

IPA

L

Secção II Arvoredo de interesse

municipal

Artigo 6.º […]

Artigo 6.º

1 – […]. 1 – Os regulamentos municipais têm de acolher no seu articulado o expresso no artigo 3.º, n.º 12 da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.