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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

34

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

GU

IA D

E B

OA

S P

TIC

AS

proposta do ICNF em

estreita articulação

com as comunidades

intermunicipais e áreas

metropolitanas e

envolvendo ainda as

entidades com

responsabilidade na

gestão do arvoredo e

na defesa do ambiente.

plantação, rega,

controlo fitossanitário,

remoção de cepo,

limpeza e remoção de

resíduos – devem

observar as normas

legais e

regulamentares

aplicáveis sobre

proteção de árvores

referidas no «Manual

de Boas Práticas de

Gestão do Sistema

Arbóreo», a elaborar

pelo departamento de

gestão e valorização

do património Arbóreo,

cuja criação está

prevista no artigo 6.º do

presente diploma.

2 – O guia referido no

número anterior tem

por objetivo constituir

uma referência para a

elaboração dos

instrumentos de gestão

municipal previstos na

presente lei.

2 – O manual previsto

no número anterior

serve de referência e

abrange todas as

entidades com

responsabilidade na

gestão do património

arbóreo, por forma a

hegemonizar a nível

nacional quem pode

gerir o sistema da

vegetação, quem

fiscaliza esta atividade,

quem credencia, quem

executa, quais as

regras a adotar e quais

as penalizações para

os incumpridores.