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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

38

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

RE

GIS

TO

Artigo 5.º

Registo dos

regulamentos

municipais

1 – Os regulamentos

municipais têm de ser

obrigatoriamente

registados junto das

áreas metropolitanas

ou das comunidades

intermunicipais

respetivas.

2 – A área

metropolitana ou a

comunidade

intermunicipal

respetiva tem um prazo

de 30 dias para se

pronunciar sobre o

cabal cumprimento do

mesmo em

conformidade com a

presente lei, findo o

qual se considera

tacitamente aprovado.

3 – Caso a área

metropolitana ou a

comunidade

intermunicipal

identifique imprecisões

na redação dos

regulamentos, terá de

comunicar ao

município, no prazo do

número dois do

presente artigo.