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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

MA

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maior complexidade – avaliações fitossanitárias e biomecânicas, podas, abates por «desmontagem» e transplante de árvores de grande porte – devem ser executadas por técnicos arboristas certificados. 3 – É do encargo de cada município criar um registo georreferenciado do arvoredo classificado em sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89 (sistema global de referência recomendado pela EUREF) e disponibilizado em plataforma eletrónica.4 – Fica ao cargo das entidades gestoras do arvoredo, municípios ou outras, a realização de inspeções periódicas – feitas por técnicos competentes da entidade gestora ou de entidade externa reconhecida para o efeito – para avaliação do seu estado fitossanitário e deteção de eventuais problemas,