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de junho, e que é um contributo muito relevante para a celeridade e eficiência na

tramitação dos processos de insolvência. Foi ainda disponibilizado um novo módulo no

sistema de tramitação de processos para suportar a atividade da Procuradoria Europeia.

No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública

de processos judiciais (44 931 consultas) e a emissão de 6.359 certidões judiciais no

período em análise, mantendo um volume 2 e 3 vezes superiores respetivamente, face

ao verificado em períodos homólogos de 2020.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em

regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,

desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22% em regime de teletrabalho

parcial (alternando com trabalho presencial).

O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),

acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande

maioria dos atos praticados, garantindo também o acesso aos seus serviços e a resposta

às diversas solicitações de informação. Assim, durante o mês de junho foram

rececionadas através da Linha Azul 2.939 chamadas, respondido a 1446 pedidos de

informação por email, e realizado 11 atendimentos via Teams. No mesmo período

deram entrada no INPI 1.787 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio.

No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam 65

pedidos de invenção. O número de atos praticados junto do INPI no período em análise,

registou um acréscimo de 7,8% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa

global de utilização dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com

9.932 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas

98,9%). Neste mês de junho foi ainda disponibilizada uma nova webpage do site do INPI

dedicada à sensibilização de jovens e crianças para a temática da Propriedade Industrial

e para o flagelo da contrafação.

No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foram ainda

publicadas as Conclusões do Conselho da EU sobre política de Propriedade Intelectual,

que abordam o papel que a PI desempenha como ajuda no combate à pandemia da

COVID-19.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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