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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

52

Decreto-Lei n.º 160/2006

(Regime de celebração do contrato de

arrendamento urbano)

(versão atual)

Projeto de Lei n.º 909/XIV/2.ª

Artigo 2.º

(Conteúdo necessário)

Do contrato de arrendamento urbano deve constar:

a) A identificação das partes, indicando os seus

nomes, números de identificação civil e de

identificação fiscal e, quando aplicável,

naturalidade, data de nascimento e estado civil;

b) O domicílio ou a sede do senhorio;

c) A identificação e localização do arrendado, ou da

sua parte;

d) O fim habitacional ou não habitacional do

contrato, indicando, quando para habitação não

permanente, o motivo da transitoriedade;

e) A existência da licença de utilização, o seu

número, a data e a entidade emitente, ou a

referência a não ser aquela exigível, nos termos do

artigo 5.º;

f) O quantitativo da renda;

g) A data da celebração.

Do contrato de arrendamento urbano deve constar:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) A natureza do direito do locador, sempre que o

contrato seja celebrado com base num direito

temporário ou em poderes de administração de

bens alheios.

Artigo 3.º (Conteúdo eventual)

1 – O contrato de arrendamento urbano deve mencionar, quando aplicável: a) A identificação dos locais de uso privativo do arrendatário, dos de uso comum a que ele tenha acesso e dos anexos que sejam arrendados com o objeto principal do contrato; b) A natureza do direito do locador, sempre que o contrato seja celebrado com base num direito temporário ou em poderes de administração de bens alheios; c) O número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso; d) O regime da renda, ou da sua actualização; e) O prazo; f) A existência de regulamento da propriedade horizontal; g) O domicílio convencionado; h) Quaisquer outras cláusulas permitidas por lei e pretendidas pelas partes, diretamente ou por remissão para regulamento anexo.

1 – O contrato de arrendamento urbano deve mencionar, quando aplicável:

a) […];

b) (Revogado.)

c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […].

2 – Devem ser anexados ao contrato e assinados pelas partes os regulamentos a que se referem as alíneas f) e h) do número anterior e um documento onde se descreva o estado de conservação do local e suas dependências, bem como do prédio, aplicando-se, na sua falta ou em caso de omissão ou dúvida, o disposto no n.º 2 do artigo 1043.º do Código Civil.

2 – […].