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ASSUNTO: SITUAÇÃO DE CALAMIDADE - RELATÓRIO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DE 01 DE JULHO A

31 DE AGOSTO DE 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”;

b) Diretiva Operacional n.º 25/2021 – Operação “Situação Calamidade”;

c) Diretiva Operacional n.º 45/2021 – Operação “Encorajador”;

d) Ordem Parcelar n.º 1 à Diretiva Operacional nº 45/21 – Operação “Encorajador – Situação de Contingência”.

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 010000JUL21 a 312359AGO21, identificar os fatores

condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a

evolução da situação e apresentar eventuais propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70-B/2021, de 2 de junho, foram

aprovadas novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de

combate à pandemia da doença COVID -19, a vigorar até ao final de agosto de 2021.

b. Através da RCM 74-A/20211, de 9 de junho, foram alteradas as medidas aplicáveis em situação

de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

c. O Conselho de Ministros, através da RCM n.º 101-A/2021, de 29 de julho, prorrogou a situação

de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 31 de agosto de

2021.

d. Com o Despacho n.º 7577-A/2021 do Ministério da Saúde, datado de 30 de julho, foram

definidos os indicadores relativos à avaliação de risco e monitorização da pandemia de COVID-

19, em função dos quais seriam aplicáveis as medidas previstas nos artigos 35.º e 36.º da RCM

n.º 101-A/2021, de 29 de julho.

e. Pela RCM n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, no seguimento das orientações quanto à progressão

do levantamento de medidas restritivas, foi declarada a situação de contingência no âmbito da

pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2021.

1 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2021 e alterada pelas RCM 76-A/2021, RCM 91-A/2021, RCM 92-A/2021 e RCM 96-A/2021, quanto às medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

7.Anexos

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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