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para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%

para as empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 795

candidaturas representando um total em apoio público de 7.880.446,40€.Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.351.314,98€ e na

RAA 363.881,56€.

Continente:

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Aviso

Valor aprovado Candidaturas

aprovadas

29 Covid19-Cerco 2.228.953,55€ 118

30 Covid19-Arrasto Costeiro 892.591,69 € 45

31 Covid19-Polivalentes 3.707.249,14€

426

77 Covid19-Doença 159.241,51€

36

78 Covid19 563.547,55€

108

83 Covid19 328.862,96€

62

TOTAL 7.880.446,40€

795

No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de

pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos

profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO

Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária)

foram rececionadas a partir de 14 de maio de 2020, encontrando-se analisadas todas as

candidaturas entradas até à presente data.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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