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anteriormente aplicáveis, mantendo, porém, a interdição de desembarque e licenças

para terra quer de passageiros quer de tripulações.

Todavia, as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a

implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem

permitido alguma retoma da atividade.

Assim, e por via do Despacho n.º 4957-B/2021, foi permitido o embarque, desembarque

e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos

localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem

ou destino eram de países para os quais só se admitia a realização de viagens essenciais.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no decorrer do ano de 2021, em

resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das

dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID_19. Nos meses de julho e agosto

2021, foram pagos, 7,5 M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no

âmbito dos programas:

• PDR2020 (Continente) – 5,8 M€

• PRORURAL+ (Açores) – 212 mil€

• PRODERAM2020 (Madeira) – 1,5 M€

Em termos acumulados, o Ministério da Agricultura, durante o corrente ano, já procedeu

ao pagamento de 32 M€ a título de aditamento dos pedidos de pagamentos submetidos

no âmbito dos 3 programas acima referidos.

Com a publicação do Regulamento n.º 2021/92 foi formalizada a extensão, para o

exercício financeiros de 2021, das medidas de crise aplicadas ao setor do vinho previstas

no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/592. Neste enquadramento, o Ministério da

Agricultura procedeu à abertura de um aviso para submissão de candidaturas no âmbito

da medida de destilação de crise, com uma dotação financeira de 10 M€, destinada às

entidades inscritas no IFAP e no IVV como destiladores de vinho. O prazo para submissão

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