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de candidaturas decorreu de 14 a 26 de julho. A 16.08.2021 foram aprovadas 6

candidaturas envolvendo 124 contratos de destilação de vinho em todo o território do

continente, esgotando-se assim o montante da dotação atribuída (10M€).

Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, o Instituto de Financiamento da Agricultura e

Pescas (IFAP, I.P.), a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (AGPDR2020) e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) continuarão a

monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir

eventuais prorrogações de prazos.

Ainda decorrente do período pandémico que vivemos e com o objetivo de melhorar as

condições de vida e de trabalho dos trabalhadores temporários nas explorações agrícolas

dos concelhos de Odemira e Aljezur, o Ministério da Agricultura, decidiu abrir um aviso

para submissão de candidaturas ao incentivo para instalações de Alojamento Temporário

Amovíveis (IATA), de acordo com os termos definidos na Resolução de Conselho de

Ministros (RCM) N.º 69/2021, de 4 de junho, que vem adaptar o disposto na RCM n.º

179/2019, de 24 de outubro. O período de candidaturas decorre de 27 de agosto a 22

de outubro e conta com uma dotação orçamental de 5M€.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

No quadro do progressivo desconfinamento e retoma da atividade económica, o

Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os

impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios

adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos

agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do

setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de

valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais

como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos

novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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