O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10 72

superior a 1,5 ºC. Contudo, esta meta do Acordo de Paris não é atingível apenas com o esforço europeu; é

necessária a adesão de todos os países do mundo.

Apesar das expectativas criadas em relação à COP26 que se realizará em Glasgow, entre 30 de outubro e

13 de novembro de 2021, a grande maioria dos Estados parte da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre

as Alterações Climáticas ainda não apresentaram contribuições nacionalmente determinadas com metas

concretas de neutralidade carbónica ou de redução de emissões de gases com efeito de estufa até 2030. Por

outro lado, os países desenvolvidos ainda não conseguiram mobilizar o montante anual de 100 mil milhões de

dólares americanos para apoio aos países menos avançados, sendo cada vez mais consensual que o esforço

financeiro necessário para concretizar a transição ecológica em todo o mundo terá de provir de capitais públicos

e privados.

Efetivamente, e como tem alertado o Secretário-Geral das Nações Unidas, tudo indica que estamos perante

uma situação de emergência climática, na qual os efeitos dramáticos, que ocorrem com frequência crescente,

podem transformar-se em devastadores para toda a vida na Terra.

A Assembleia da República, através dos vários grupos parlamentares e das deputadas não inscritas,

encontra-se neste momento a trabalhar numa lei do clima. Para o efeito, foram auscultados muitos stakeholders

e recebidas múltiplas contribuições e recomendações da sociedade civil.

Entre as múltiplas recomendações recebidas, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável (CNADS) considera que «a regulação futura destas atividades deve ser garantida no quadro

internacional». E sugere que a noção de «Clima Estável como Património Comum da Humanidade» deve

constituir «o padrão de funcionamento estável do Sistema Climático reconhecido como um bem comum global

intangível, juridicamente indivisível, cujo bom estado de funcionamento é limitado e exaurível». Acrescenta ainda

o CNADS que «um Sistema Climático a funcionar dentro dos limites de variabilidade natural que foi observada

após a última glaciação é um património comum a toda a Humanidade e a todas as gerações». Trata-se de uma

visão realista a qual merece a concordância dos deputados subscritores.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que, no quadro da diplomacia do Clima, promova diligências para que a

Organização das Nações Unidas reconheça o Clima Estável como Património Comum da Humanidade.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2021.

Os Deputados do PS: Alexandre Quintanilha — Nuno Fazenda — Hugo Pires — Miguel Matos — João Miguel

Nicolau — Joana Bento — Raquel Ferreira — Fernando Paulo Ferreira — Filipe Pacheco — José Manuel

Carpinteira — Joana Lima — André Pinotes Batista — Luís Graça — Lúcia Araújo Silva — Alexandra Tavares

de Moura — Rosário Gambôa — João Azevedo — Francisco Pereira Oliveira — Joaquim Barreto — Lara

Martinho — Paulo Porto — Hortense Martins — Sofia Araújo — Cristina Mendes da Silva — Maria da Graça

Reis — Clarisse Campos — Marta Freitas — José Rui Cruz — Telma Guerreiro — Cristina Sousa — Elza Pais

— Rita Borges Madeira — Eurídice Pereira — Francisco Rocha — Jorge Gomes — Pedro Sousa — Susana

Amador — Vera Braz — Ana Passos — Anabela Rodrigues — Maria Joaquina Matos — Romualda Fernandes

— Palmira Maciel — Susana Correia — Martina Jesus — João Azevedo Castro — Sílvia Torres — Norberto

Patinho.

———