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ACORDO SOBRE A MOBILIDADE ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)

Preâmbulo

Considerando que a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade, e que, por isso, a mobilidade dos cidadãos nos territórios que a compõem deve ser tão livre quanto possível, exceto quando razões de interesse público imponham restrições razoáveis;

Recordando que a mobilidade no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é uma aspiração antiga dos seus Estados-Membros, que vem sendo objeto de reiteradas menções nas Declarações de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, desde a Declaração de Brasília de 2002 até à Declaração sobre Pessoas e Mobilidade, de Santa Maria, em 2018, cuja materialização, no presente Acordo, contribuirá de forma significativa para uma maior proximidade entre os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e para o incremento das relações de cooperação em todos os domínios, nomeadamente, social, cultural e económico;

Ressaltando que na Declaração sobre Pessoas e Mobilidade na CPLP, aprovada na Cimeira de Santa Maria, em 2018, os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa reafirmaram que "a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP constituem um instrumento essencial para o aprofundamento da Comunidade e a progressiva construção de uma Cidadania dn CPLP";

Ressaltando ainda, que na Declaração sobre as Pessoas e a Mobilidade, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros sublinharam a "premência da criação progressiva de condições que visem a facilitação da mobilidade entre os países que compõem a CPLP, tendo em atenção as especificidades de cada país, nos seus mais variados domínios, nomeadamente normativos, institucionais e de inserçiio regional, de sorte a garantir que as soluções adotadas sejam sólidas, seguras e factíveis";

Recordando que, através da Resolução de Mindelo sobre a Mobilidade na CPLP, de 2019, o Conselho de Ministros da CPLP renovou a determinação no sentido da criação de "um sistema flexível e variável que confira aos Estados-Membros um leque de soluções que lhes permitam assumir os compromissos decorrentes da mobilidade de uma forma gradual e progressiva, e com níveis diferenciados de integração, de modo a ajustarem os respetivos impactos às suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa";

Recordando que o nível mínimo de mobilidade que deve existir entre os cidadãos dos Estados­Membros da CPLP - circulação, com dispensa de visto, dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço - já se encontra traduzido nos instrumentos firmados entre os Estados-Membros;

Verificando que, para conferir maior substância ao ideário comunitário, a mobilidade no âmbito da CPLP deve ter como finalidade abranger, não apenas algumas categorias profissionais, mas todos os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, concorrendo assim para o fortalecimento da identidade comum da CPLP, nos termos indicados na Declaração de Santa Maria e na Resolução de Mindelo;

ANEXO

II SÉRIE-A — NÚMERO 10 _____________________________________________________________________________________________________________

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